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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

DROGARIA SOLUÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DROGARIA SOLUÇÃO
Processo INPI
913729094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878756 (SOLUÇÃO) e Processo 912481463 (SOLUÇÃO CONSULTORIA SC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME
20.682.768/0001-08
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
14 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617Recurso provido02/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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