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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

Refeitório Social

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Refeitório Social
Processo INPI
913613843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ?REFEITÓRIO SOCIAL?, sinal descritivo, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME
27.988.704/0001-70
Data de depósito
25 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2616Recurso negado23/02/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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