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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

Banda Batidão

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Banda Batidão
Processo INPI
913580740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902797190 (BANDA BATIDÃO DO MELODY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Banda Batidão, Indeferimento na RPI nº 2502 | TrademarkIQ