Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação à NCL (11) 35 requerida, após cumprimento satisfatório de exigência (Pet. de nº 850180398598).
Sobre a marca
- Titular
- JULIA AUDI DA SILVA 06351334900
- 20.451.685/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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