TREM BÃO DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821337572 (TREM BÃO AGORA É BALA) e Processo 822414317 (TREM BÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Exigência formal
Exigência formal