Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
ESPAÇO DRINA VIEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRINA ROSA BONFIM DA SILVA (29762991885)
- 15.164.344/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)