HOSPITAL RIO MAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904895700 (HOSPITAL RIOMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Hospital de Clínicas Rio Mar Barra Ltda.
- 32.154.700/0001-27
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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