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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

CLARA COSTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

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Processo INPI
912962020
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA ELIANE PEREIRA FERNANDES - ME
05.282.554/0001-42
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLARA COSTA, Deferimento na RPI nº 2502 | TrademarkIQ