LP LEDER PINHEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que, nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome em nome da empresa requerente. Ou seja, solicita-se que o requerente apresente uma autorização expressa para registro do nome civil "LEDER PINHEIRO" pela empresa requerente, assinada pelo titular de tal direito, não sendo suficiente a apresentação de documentação do referido titular.
Sobre a marca
- Titular
- despachante de defesa e segurança ltda me
- 06.937.828/0001-57
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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