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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

LP LEDER PINHEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LP LEDER PINHEIRO
Processo INPI
912912600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que, nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome em nome da empresa requerente. Ou seja, solicita-se que o requerente apresente uma autorização expressa para registro do nome civil "LEDER PINHEIRO" pela empresa requerente, assinada pelo titular de tal direito, não sendo suficiente a apresentação de documentação do referido titular.

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Sobre a marca

Titular
despachante de defesa e segurança ltda me
06.937.828/0001-57
Data de depósito
21 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2489Exigência18/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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