SZK SEGURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da manifestação da requerente de número 850180375346 do dia 05/11/2018, sobre comprovação de grupo econômico para afastar colidência com anterioridade apontada, não foi possível constatar existência de grupo econômico. Nesse sentido, fazemos a exigência para que a requerente comprove a existência do grupo econômico tendo em vista a divergência de número de CNPJ da anterioridade do processo em análise e do número de CNPJ apresentado na documentação, ambos para a empresa SVB AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, porém com números distintos.
Sobre a marca
- Titular
- HPE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 15.693.333/0001-10
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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