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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

CLIME ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CLIME ENERGIA
Processo INPI
912772425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada de acordo com o cumprimento da exigência publicada dia 11/09/2018.

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Sobre a marca

Titular
CLIME TRADING COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
05.689.495/0001-21
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLIME ENERGIA, Deferimento na RPI nº 2502 | TrademarkIQ