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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

DEJ BUH STESTI PROIBIDA PURO MALTE ROSA VERMELHA CERVEJA PURO MALTE LEVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DEJ BUH STESTI PROIBIDA PURO MALTE ROSA VERMELHA CERVEJA PURO MALTE LEVE
Processo INPI
911721746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM
09.325.874/0001-93
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2472Sobrestamento22/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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