Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
CAFEC EUCALIPTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE BATISTA TRINDADE CRUZ EIRELI-EPP
- 16.865.498/0001-95
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2502ArquivamentoEsta publicação18/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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