Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
BOA SORTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BOA SORTE INTERNET E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS EIRELI
- 24.195.090/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2502ArquivamentoEsta publicação18/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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