Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
CRH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRH Group Services Limited
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)