Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
100%PLUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHIQI E BELA EIRELI - ME
- 22.446.406/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2502RegistroEsta publicação18/12/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)