Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
Cobbler
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
- 26.050.337/0001-05
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)