Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
BBQ EM CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BBQ EM CASA LTDA.
- 27.127.681/0001-00
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)