LUISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180401994 (29/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): BHRUNO ALEX VALIM GOMES Procurador: Hilda Balbino Giocomolli Detalhes do despacho:Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher a petição com seus dados. Como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e p
Sobre a marca
- Titular
- B. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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