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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

GOIABADA JULIETA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910016232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909137072 (DONA-JULIETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA
26.479.090/0001-39
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2616Recurso negado23/02/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2441Sobrestamento17/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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