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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

V7 ENERGY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca V7 ENERGY
Processo INPI
909620792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação "Produtos alimentícios para fins nutricionais e funcionais" é genérica para fins de classificação internacional. Reapresente a especificação indicando os tipos de produtos conforme classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
16.705.834/0001-32
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
2 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2516Deferimento26/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2324Publicação21/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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