Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
V7 ENERGY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação "Produtos alimentícios para fins nutricionais e funcionais" é genérica para fins de classificação internacional. Reapresente a especificação indicando os tipos de produtos conforme classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 16.705.834/0001-32
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar