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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

IOGURTE FRUT MILK SABOR E ENERGIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca IOGURTE FRUT MILK SABOR E ENERGIA
Processo INPI
907234569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160194629 (01/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): S.T.A. MANDESCLARY IND. E COM. LTDA ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
S.T.A. MANDESCLARY IND. E COM. LTDA ME
06.947.508/0001-88
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
20 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502Recurso providoEsta publicação18/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2378Indeferimento02/08/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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