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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

FESTEJAR ORGANIZAÇÃO E DECORAÇÃO DE EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTEJAR ORGANIZAÇÃO E DECORAÇÃO DE EVENTOS
Processo INPI
905160819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
KATIA THAMIRES MOREIRA GONCALVES NEVES 05858863779
12.435.759/0001-86
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2316Sobrestamento26/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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