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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

Centro Educacional São Francisco de Assis Palmas - TO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
904884635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823166830 (COLÉGIO FRANCISCO DE ASSIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AFIA CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
01.060.060/0003-24
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
11 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Recurso negado26/01/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2502IndeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2428Sobrestamento18/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2187Exigência04/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).