Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
HINOVE AGROCIÊNCIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180025523 (30/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): HINOVE AGROCIÊNCIA S.A. Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- HINOVE AGROCIÊNCIA S.A.
- 14.031.191/0001-63
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2502Recurso providoEsta publicação18/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar