TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

FOLEY'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca FOLEY'S
Processo INPI
901244449
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180404044 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): ENIO REHBEIN Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA, da Comarca de Vera Cruz - Vara Judicial, do Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 160/1.18.0000586-7 (CNJ:.0001055-05.2018.8.21.0160)). (como Exequente ENIO REHBEIN) e (como Executada INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA). Termo datado de 01 de novembro de 2018.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
08.929.429/0001-70
Data de depósito
14 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar