FOLEY'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180404044 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): ENIO REHBEIN Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA, da Comarca de Vera Cruz - Vara Judicial, do Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 160/1.18.0000586-7 (CNJ:.0001055-05.2018.8.21.0160)). (como Exequente ENIO REHBEIN) e (como Executada INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA). Termo datado de 01 de novembro de 2018.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
- 08.929.429/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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