Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
IN FIDELIDADE M EMME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160083333 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.075.594/0001-94
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2502Recurso providoEsta publicação18/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.