Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
BIOREPAIR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130026343 (15/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COSWELL S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- COSWELL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2502Recurso negadoEsta publicação18/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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