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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

ESTÚDIO MOMENTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828840741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180232751 (10/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GÁVEA 39 EMPREENDIMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA.
07.265.338/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2502CaducidadeEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.