S.E.E.C.L.A.G. GUARUJA - UNINDO FORÇAS - BERTIOGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180236287 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HELP LAR ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS (RES. E COM.), EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (RES. E COM.) DE GUARUJÁ E BERTIOGA
- 64.715.196/0001-83
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 2 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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