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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

S.E.E.C.L.A.G. GUARUJA - UNINDO FORÇAS - BERTIOGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca S.E.E.C.L.A.G. GUARUJA - UNINDO FORÇAS - BERTIOGA
Processo INPI
828313741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180236287 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HELP LAR ATENDIMENTO DOMICILIAR EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS (RES. E COM.), EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (RES. E COM.) DE GUARUJÁ E BERTIOGA
64.715.196/0001-83
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
2 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1939Exigência04/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1854Publicação18/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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S.E.E.C.L.A.G. GUARUJA - UNINDO FORÇAS - BERTIOGA, Petição na RPI nº 2502 | TrademarkIQ