(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

98 FM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca 98 FM
Processo INPI
827358261
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com a marca do processo transferido para terceiros por força da petição 850180396433.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RADIO GLOBO ELDORADO LTDA
34.267.617/0001-90
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
25 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2502NulidadeEsta publicação18/12/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2153Petição10/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar