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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

LEVELIFE SODA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca LEVELIFE SODA
Processo INPI
824010094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180401334 (29/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
I. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2502CaducidadeEsta publicação18/12/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LEVELIFE SODA, Caducidade na RPI nº 2502 | TrademarkIQ