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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

MOBIUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MOBIUS
Processo INPI
822790718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180402376 (29/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): TECLÓGICA SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

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Sobre a marca

Titular
ASG TECHNOLOGIES GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
13 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2532Petição16/07/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2502CaducidadeEsta publicação18/12/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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