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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

SORRISO MULTI AÇÃO CREME DENTAL COM FLÚOR AÇÃO CLINICAMENTE COMPROVADA COMO AUXILIAR NA PREVENÇÃO DE PLACA CÁRIE TÁRTARO GENGIVITE PROTEÇÃO PROLONGADA SABOR REFRESCANTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SORRISO MULTI AÇÃO CREME DENTAL COM FLÚOR AÇÃO CLINICAMENTE COMPROVADA COMO AUXILIAR NA PREVENÇÃO DE PLACA CÁRIE TÁRTARO GENGIVITE PROTEÇÃO PROLONGADA SABOR REFRESCANTE
Processo INPI
821022644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180504060 (04/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de agosto de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2502RenovaçãoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1586Exigência29/05/2001

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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