EMBRACO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180398253 (26/11/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): WHIRLPOOL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DA ANOTAÇÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, conforme "COMUNICAÇÃO DE ALIENAÇÃO,ONEROSA OU TRANSFERÊNCIA A QUALQUER TÍTULO, INCLUSIVE DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU PERDA TOTAL, DOS BENS OU DIREITOS ARROLADOS", nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532, de 1997., determinado pelo Ministério da Fazenda - Processo nº 19515.721860/2012-51 - Ofício nº 538/2014 - Controle de documentos - INPI - nº 248130. Publicado na RPI 2300, de 03/02/2015. Datado de 05 de novembro de 2018.
Sobre a marca
- Titular
- NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA.
- 29.958.609/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1976
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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