INSULIBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180501514 (27/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA
- 61.442.737/0001-59
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1961
Histórico de despachos
6- RPI nº 2502RenovaçãoEsta publicação18/12/2018
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.