Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
PROTÉCNICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 13.279.531/0001-07
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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