Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
THE KILHAS PUNK
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EBERVAL DA SILVA 07936357807 ME
- 21.770.729/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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