Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Processo nº 916220443
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ACARTA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
- 05.935.302/0001-75
- Procurador ou escritório
- Metropole Marcas
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento