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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Processo nº 916191885

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido considerado inexistenteClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 916191885
Processo INPI
916191885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
A. S. ARRIVABENE COMERCIO - ME
05.312.364/0001-20
Data de depósito
1 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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