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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

NANAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NANAR
Processo INPI
913916145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAQUEL XIMENES CARNEIRO GUEDES 31581826885 S
21.192.741/0001-91
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NANAR, Deferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ