DANI ACESSÓRIOS FEMININOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824580885 (DANNY JEANS), Processo 909515719 (DANY HOME) e Processo 911699023 (Loja da Dani). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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