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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Barbearia ArmazZém

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Barbearia ArmazZém
Processo INPI
913897540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BARBEARIA ARMAZZEM EIRELI- ME
28.495.930/0001-82
Procurador ou escritório
O. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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