IC BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912903660,912904500. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910760462 (SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA COMERCIAL ? SOLUÇÕES IC) e Processo 905353749 (IC ICAIÇARA CLUBE 1959). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180203008 (17/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INSTITUTO DO CÂNCER BRASIL - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DO CÂNCER BRASIL - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 28.628.796/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2501Petição11/12/2018
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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