Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CONFEITARIA DA LUANA DAVIDSOHN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUANA DAVIDSOHN CUPCAKES CONFEITARIA LTDA - EPP
- 12.010.181/0001-16
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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