TOTAL JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900908882 (VT VESTE TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL JEANS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
- 28.955.225/0001-10
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)