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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
Processo INPI
913891029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
19.486.977/0001-99
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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