ESTAÇÃO DO AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902975366 (ESTAÇÃO AÇAI) e Processo 907432603 (ESTAÇÃO DO AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOAO RICARDO RIBEIRO FERRAZ 32143030827
- 15.557.403/0001-03
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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