Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Encontro das Vozes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOLD 120 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
- 07.025.989/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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