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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ILHA FEIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

ILHA FEIA
Processo INPI
913864781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REJANE RODRIGUES DE CAMPOS M.E.
81.842.866/0001-41
Data de depósito
8 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2643Arquivamento31/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ILHA FEIA, Deferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ